Você sabe o que é colisão de marcas?
Para o INPI, uma marca é colidente com outra quando contém uma semelhança, como por exemplo:
Gráfica: palavras ou elementos visuais
Fonética: forma de pronúncia,
Ideológica: conceito e ideia trazida pela marca no seu conjunto.
A semelhança não precisa ser total, basta que um elemento predominante seja parecido, para que o examinador entenda que há coincidência e indefira o pedido de marca.
Além disso, as marcas devem ser do mesmo segmento ou de segmentos semelhantes!
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