Diferente de outros países, no Brasil, o desenho industrial deve ser registrado, e não patenteado.
O registro serve para proteger o design da forma de um objeto ou um padrão ornamental bidimensional ou tridimensional, que seja passível de aplicação física.
Segundo a lei, para o registro, o desenho deve apresentar originalidade, serem passíveis de reprodução em escala industrial e ter caráter de novidade em sua apresentação.
O registro de um desenho industrial dura 5 anos, sendo passível de renovação após esse período.
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