Posso registrar uma obra de arte?
DEVE! Assim como uma marca precisa ser registrada para que não corra risco de perdê-la, as obras de arte precisam e devem ser devidamente registradas.
Segundo o INPI, o registro de qualquer obra intelectual, ou seja, obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia ou arte cinética; tem como objetivo dar ao autor segurança quanto ao direito de criação sobre sua obra, permitindo o reconhecimento da autoria, especificando direitos morais e patrimoniais e estabelecendo prazos de proteção tanto para o titular quanto para seus sucessores.
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