O nome fantasia no contrato social não garante proteção nacional
É um equívoco comum acreditar que o nome fantasia registrado na prefeitura ou no contrato social da empresa oferece exclusividade de uso.
O nome fantasia tem apenas fins cadastrais e de identificação local, não conferindo ao empresário o direito de impedir que outras pessoas utilizem o mesmo nome em outros estados ou até na mesma cidade.
A única forma de obter a proteção em todo o território nacional e ter o direito de exclusividade sobre o nome é através do registro de marca junto ao INPI. Sem esse certificado, sua identidade comercial está juridicamente desprotegida.
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